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Pensão "in natura"

Francisco Humberto Alencar Bezerra | 2019

O que é pensão alimentícia:

A pensão alimentícia é um valor pago a outro para sua manutenção e sobrevivência. Valor este que pode ser em pecúnia ou in natura. A pensão alimentícia pode ser paga aos filhos menores, aos pais ou a ex-cônjuges ou companheiros de união estável.

Em relação aos filhos, a pensão alimentícia é obrigatória até a maioridade (18 anos). Porém, pode se estender até os 24 anos, se o filho estiver cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiver condições financeiras de arcar com os estudos. Vejamos o que diz a jurisprudência:

AGRAVO  REGIMENTAL  NOS  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO

ESPECIAL.  AÇÃO  DE  EXONERAÇÃO  DE  ALIMENTOS. MAIORIDADE. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.AGRAVO IMPROVIDO.

1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, em se tratando de filho maior,  a  pensão  alimentícia  é devida pelo seu genitor em caso de comprovada   necessidade   ou  quando  houver  frequência  em  curso universitário  ou  técnico,  por  força  do  entendimento  de  que a obrigação parental de cuidar dos filhos inclui a outorga de adequada formação  profissional. Porém, é ônus do alimentado a comprovação de que permanece tendo necessidade de receber alimentos. Precedentes.2. Agravo regimental a que se nega provimento

Com relação ao ex-cônjuge ou ex-companheiro, a pensão alimentícia é devida quando ficar comprovada a necessidade do alimentado ​para os custos relativos a sua sobrevivência e manutenção. Porém​, se faz necessário a comprovação da possibilidade financeira do alimentando.

​O que é a pensão in natura

A pensão alimentícia paga em forma de pecúnia é feita através de transferência bancária ou em espécie mediante recibo. Já a forma in natura, pode ser realizada através do pagamento de plano de saúde, entrega de alimentos propriamente ditos, remédios, moradia, médicos, etc. Vale salientar que a pensão paga de forma in natura é uma exceção, é feito em caráter excepcional, com autorização judicial. Não poderá ser paga de forma unilateral. vejamos o que diz o artigo 1.701 do Código Civil:

A pessoa obrigada a suprir alimentos poderá pensionar o alimentando, ou dar-lhe hospedagem e sustento, sem prejuízo do dever de prestar o necessário à sua educação, quando menor.

Parágrafo único. Compete ao juiz, se as circunstâncias o exigirem, fixar a forma do cumprimento da prestação

Lembrando que o pagamento da pensão alimentícia é além do quesito alimento, pois está englobando vestuário, moradia, saúde, educação, lazer, etc.

Referências bibliográficas

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