Pensão "in natura"
Francisco Humberto Alencar Bezerra | 2019
O que é pensão alimentícia:
A pensão alimentícia é um valor pago a outro para sua manutenção e sobrevivência. Valor este que pode ser em pecúnia ou in natura. A pensão alimentícia pode ser paga aos filhos menores, aos pais ou a ex-cônjuges ou companheiros de união estável.
Em relação aos filhos, a pensão alimentícia é obrigatória até a maioridade (18 anos). Porém, pode se estender até os 24 anos, se o filho estiver cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiver condições financeiras de arcar com os estudos. Vejamos o que diz a jurisprudência:
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.AGRAVO IMPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, em se tratando de filho maior, a pensão alimentícia é devida pelo seu genitor em caso de comprovada necessidade ou quando houver frequência em curso universitário ou técnico, por força do entendimento de que a obrigação parental de cuidar dos filhos inclui a outorga de adequada formação profissional. Porém, é ônus do alimentado a comprovação de que permanece tendo necessidade de receber alimentos. Precedentes.2. Agravo regimental a que se nega provimento
Com relação ao ex-cônjuge ou ex-companheiro, a pensão alimentícia é devida quando ficar comprovada a necessidade do alimentado para os custos relativos a sua sobrevivência e manutenção. Porém, se faz necessário a comprovação da possibilidade financeira do alimentando.
O que é a pensão in natura
A pensão alimentícia paga em forma de pecúnia é feita através de transferência bancária ou em espécie mediante recibo. Já a forma in natura, pode ser realizada através do pagamento de plano de saúde, entrega de alimentos propriamente ditos, remédios, moradia, médicos, etc. Vale salientar que a pensão paga de forma in natura é uma exceção, é feito em caráter excepcional, com autorização judicial. Não poderá ser paga de forma unilateral. vejamos o que diz o artigo 1.701 do Código Civil:
A pessoa obrigada a suprir alimentos poderá pensionar o alimentando, ou dar-lhe hospedagem e sustento, sem prejuízo do dever de prestar o necessário à sua educação, quando menor.
Parágrafo único. Compete ao juiz, se as circunstâncias o exigirem, fixar a forma do cumprimento da prestação
Lembrando que o pagamento da pensão alimentícia é além do quesito alimento, pois está englobando vestuário, moradia, saúde, educação, lazer, etc.
Referências bibliográficas
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SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. WWW.STJ.JUS.BR
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CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm