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Contrato de Trabalho:

Atualizado: 17 de out. de 2019


O contrato de trabalho e a CLT são a base do Direito do Trabalho, pois asseguram os direitos e deveres a serem respeitados e compactuados



Contrato de Trabalho, segundo a CLT


Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS:

É um direito do trabalhador e um dever do empregador (relação contratual). A Carteira de Trabalho foi instituída em em 1932, a princípio pelo decreto 21.175 de 21 de março, posteriormente regulamentado pelo decreto 22.035 do mesmo ano, alterada pelo decreto 4.785 de 05 de outubro de 1942 (era Vargas). O decreto 0926 de 10 de outubro de 1969, institui a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada é o texto do artigo 13 da Lei 5.452 ( CLT). A CTPS é emitida pelo Governo, segundo o Art. 14 " A Carteira de Trabalho e Previdência Social será emitida pelas Delegacias Regionais do Trabalho ou, mediante convênio, pelos órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta ou indireta".

A CTPS deverá ser apresentada pelo trabalhador ao empregador, que deverá dá um recibo que esta recebendo a CTPS, tendo um prazo de 48 para o empregador anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais., é o que positiva o art. da CLT ( Consolidações das Leis do Trabalho).

É vedado ao empregador fazer anotações desabonadoras à conduta do empregado na CTPS - Art. 29, § 4º da CLT.

É crime, conforme o art. 299 do Código Penal Brasileiro, com pena de reclusão, variando entre 01 e 05 anos, o trabalhador que fizer uso de CTPS falsa, fazer anotações indevidas, conforme o art. 49 da CLT.

A empresa que extraviar ou inutilizar a CTPS do trabalhador, sujeitará a uma multa de metade do salário mínimo regional, conforme o art. 52 da CLT.

A empresa tem um prazo de 48 horas para fazer anotações na carteira de trabalho do empregado, sujeitará a uma multa de metade do salário mínimo regional, conforme o art. 53 da CLT.

A interrupção da prestação de serviços deverá ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - art. 133, § 1º da CLT

O empregado (trabalhador) ao entrar de férias, deverá ser anotado na CTPS, conforme o art. 135, § 1º da CLT.


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